segunda-feira, 1 de março de 2010

Paradireito Consciencial

Paradireito Consciencial
Consciential Paralaw
Paraderecho Conciencial

Fonte (FEITOSA, Sebastião. Revista Conscientia, 10(4): 342-352, out./dez., 2006)


Palavras-chave
Cosmoética
Direito
Evoluciologia
Paradireito
Parassociologia

Keywords
Cosmoethics
Law
Evolutiology
Paralaw
Parasociology

Palabras-clave
Cosmoética
Derecho
Evoluciología
Paraderecho
Parasociología

Resumo:
Neste artigo aborda-se o Paradireito, especialidade da Conscienciologia e subcampo científico da Cosmoética, com base no senso de justiça além do direito humano, a partir da análise evoluciológica das relações que se estabelecem entre as consciências, visando definir seus princípios e características, bem como apresentar conceitos e enumerações para seu melhor entendimento. Conclui-se observando que a evolução da consciência ocorre em concordância e respeito ao Paradireito já descoberto e aplicado pela consciência lúcida.

Abstract:
This article deals with Paralaw - a field of conscientiology and a subfield of cosmoethics – a concept based on the sense of justice beyond human law, from an analysis of the evolutionary relations among consciousness, with the intent to define its principles and characteristics, as well as to present concepts and enumerations for its better understanding. It concludes by asserting that the evolution of the consciousness occurs with the agreement and respect to the principles of paralaw disclosed and applied by the lucid consciousness.

Resumen:
Este artículo aborda el Paraderecho, especialidad de la Concienciología y subcampo científico de la Cosmoética, basado en el sentido de justicia además del derecho humano, a partir del análisis evoluciológico de las relaciones que se establecen entre las conciencias, visando definir sus principios y características, bien como presentar conceptos y enumeraciones para su mejor entendimiento. Se concluye afirmando que la evolución de la conciencia ocurre en concordancia y respecto al Paraderecho ya descubierto y aplicado por la conciencia lúcida.




Conhecimento. Vive-se hoje em um período de aceleração da História Humana como nunca observado. A superpopulação mundial e o desenvolvimento tecnológico intensificaram a interatividade humana. O poder de um Estado, antes baseado no número de exércitos que possuía, hoje se assenta no nível de conhecimento técnico-científico capaz de gerar uma qualidade de vida melhor aos seus habitantes, tornando o Estado detentor desse conhecimento um referencial mundial.

Ética. À vista dessa análise, houve uma sofisticação de poderes ao longo dos séculos. A Ética nunca foi tão estudada e debatida nas condutas humanas quanto se vê atualmente. Globalização. A globalização, enquanto processo inevitável de unificação de todos os povos e países da Terra, tornando-os cada vez mais interdependentes, tanto em termos econômicos quanto sócio-culturais, desencadeará em um futuro próximo, o que se denomina de Estado Mundial, cujas bases político-filosóficas deverão convergir para um mundo sem fronteiras, unificado, cooperativo e, acima de tudo, mais ético.

Interdependência. O momento histórico atual não está mais deixando margem para visões pequenas em relação ao Homem e ao Mundo. O êxito está cada vez mais condicionado à interdependência entre os homens. O investimento na qualidade de vida de apenas uma nação em detrimento de muitas outras despreparadas torna-se inviável e é motivo de indignação geral.

Equalização. O processo da globalização a caminho da implantação do Estado Mundial traz em seu bojo a possibilidade de evidenciar as discrepâncias entre os povos e as nações componentes do planeta Terra e, como tal, traz também a possibilidade de equalização a partir de uma conscientização ética maior, através da percepção de que se está em uma mesma condição evolutiva cósmica. É a partir dessa visão que o Paradireito será abordado.

Objetivo. Este artigo tem por objetivo facilitar a compreensão do materpensene do Paradireito – a Parajustiça – por meio da análise das relações da consciência consigo mesma (egocarma) e com seu grupo evolutivo (grupocarma), partindo de parâmetros holocármicos e parassociológicos , mostrando evidências e salvaguardas humanas que sinalizam para o surgimento gradativo do Paradireito nesta dimensão física, a caminho do Estado Mundial.

Método. Para tanto, procura-se inicialmente conceituar o Paradireito com base na definição do Direito e utiliza a análise conscienciológica e a evidência dos fatos (fatuística), colhida da mídia impressa, para exemplificar as idéias e conceitos expostos, demonstrando a ocorrência do Paradireito na vida humana.

Definição. O Direito é a ciência que estuda as normas disciplinadoras das relações das pessoas em sociedade, especificamente quanto ao cumprimento e à obrigatoriedade, naquilo que é justo, reto, conforme a lei, bem como, ainda, a faculdade legal de praticar ou deixar de praticar um ato.
Sinonímia: 1. Advocacia; autoridade; jurisprudência; justiça; legislação; poder; razão. 2. Honestidade;
imparcialidade; lealdade; legitimidade. 3. Acertado; adequado; ajustado; exato.
Antonímia: 1. Irracionalidade; 2. Deslealdade; desonestidade; injustiça. 3. Equívoco; erro; inadequação.

Definição. O Paradireito é a especialidade da Conscienciologia que estuda o senso de justiça presente nas relações estabelecidas entre as consciências em evolução, a partir de suas naturezas multidimensionais e multiexistenciais, visando discernir seus direitos e responsabilidades evolutivas. É um subcampo científico da Cosmoética.
Sinonímia: 1. Direito multidimensional. 2. Direito holobiográfico; Direito holocármico; Direito multiexistencial; parajustiça. 3. Acerto cosmoético; cosmoética; lei imparcial; lei universal; parajurisprudência. 4. Base da autoridade grupocármica; matéria do Evoluciólogo; poder consciencial.
Antonímia: 1. Direito Canônico. 2. Direito Romano. 3. Direito Constitucional. 4. Anticosmoética.

Justiça. São conhecidos no senso comum os termos justiça dos homens e justiça divina para designar instâncias da Justiça no âmbito da crença e religiosismo. Esta dicotomia é utilizada popularmente quando a primeira falha de algum modo no atendimento do que se esperava ser justo e acertado, buscando, a consciência ignorante quanto ao maximecanismo evolutivo, alento e esperança na segunda, considerada infalível e inevitável.

Incumbência. A consciência, neste caso, delega o seu poder de mudança das circunstâncias existenciais
para essa segunda instância superior.

Parajustiça. Contudo, com as experiências multiexistenciais acumuladas e o descobrimento da Cosmoética
– ética cósmica que rege as causas e efeitos das inter-relações instituídas entre as consciências, para além da moral e do direito humanos –, a consciência expande a sua noção de justiça até o reconhecimento do Paradireito.

Responsabilidade. Então, reconhece estar justamente no momento e contexto evolutivos escolhidos por si a partir das manifestações de suas energias ao longo do ciclo evolutivo pessoal e, acima de tudo, assume a reponsabilidade pessoal pelo seu destino evolutivo.

Afinidades. A Parajustiça, fundamento do Paradireito, portanto, está embasada nas predisposições e afinidades interconscienciais, dentro da ocorrência inevitável das sincronicidades multidimensionais, estabelecidas pela própria consciência quando manifesta a intencionalidade pessoal geradora das causas e efeitos sobre o Cosmos e sobre si.

Evolução. Pela Evoluciologia, o Paradireito maior das consciências é evoluir com a ampla possibilidade de escolhas evolutivas que já possam exercer lúcida e livremente. No entanto, essas escolhas, representando oportunidades de desenvolvimento consciencial, estão condicionadas a suas inteligências evolutivas
e, portanto, não são iguais para todas as consciências (ZANUZZI; BASSANESI, 2000, p. 32 a 40).

Decidofilia. Praticar ou deixar de praticar um ato sempre traz conseqüências holocármicas e multidimensionais,
a favor ou contra a consciência atuante, tendo em vista o seu nível cosmoético. Daí a necessidade de burilamento da decidofilia, ou seja, da qualificação do ato da consciência decidida, principalmente para evitar as omissões deficitárias, sempre significando perdas de oportunidades evolutivas.

Média. No que concerne à Holocarmalogia, cada consciência, a partir do livre-arbítrio pessoal, exerce as próprias escolhas evolutivas pela média decisória de seu querer (intencionalidade), de seu poder (vontade) e de seu dever (responsabilidade), tendo em vista a holobiografia e a conta corrente holocármica individuais.

Poder. Contudo, nem sempre a consciência pode fazer o que quer e o que aspira no momento evolutivo específico. Isso ocorre em virtude de ainda não sustentar evolutivamente o que intenciona, ou de ter comprometimento holocármico em algum contexto evolutivo que cerceia e limita seu raio de ação consciencial.
Pode sentir-se, então, responsável por recompor-se em tal contexto, ao modo de um dever (O ESTADO DE
S. PAULO, 2004).

Recomposição. Eis 2 casos sugestivos e evidenciadores de comprometimento holocármico das consciências
em questão, limitadores da manifestação consciencial e indicativos de fase de recomposição evolutiva:
1. Inocência. A. C. foi libertado 25 anos depois de ter jurado inocência no tribunal do estado da Flórida,
EUA, que o condenou à prisão perpétua por estupro. Com o avanço da tecnologia nos anos que se passaram,
o teste de DNA mostrou que A. C. nunca esteve em contato com suas vítimas. Um aspecto a acrescentar neste caso: A. C. era negro, e todos os jurados, que o condenaram em apenas uma hora, eram brancos, evidenciando o contexto discriminatório racista no qual A. C. estava inserido (JORNAL NACIONAL, 2006).
2. Liberdade. W. L. S. foi libertado 8 anos depois de ter sido preso por assassinato. Durante todo o tempo antes do julgamento, jurou inocência, mas foi condenado devido ao depoimento de um menor que o acusou de ter assassinado um taxista, que mais tarde confessou ter dado falso testemunho e ter participado do crime junto com dois traficantes.

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